Decisão · TJMG

TJMG 0022655-19.2018.8.13.0059

Rel. Valeria Da Silva Rodrigues6ª Câmara Criminaljulgado em 2025-11-18publicado em 2025-11-19
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA - QUALIFICADORAS - MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - DECOTE - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DO TEMA AO CONSELHO DE SENTENÇA - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE. O art. 619 do CPP é claro ao dispor que os embargos de declaração são cabíveis apenas quando houver na decisão ambiguidade, obscuridade, contradição e/ou omissão, não se prestando para rediscutir os termos da decisão colegiada, ainda que sob a alegação de prequestionamento.
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