Decisão · TJMG

TJMG 5000821-09.2024.8.13.0205

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2024-12-10publicado em 2024-12-11
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - REFORMA DE QUESTÃO JÁ DECIDIDA - REDISCUSSÃO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 620 DO CPP - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. - Ausentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não há como prosperar o inconformismo do embargante, cujo real objetivo é a reforma do decisum, não passível de revisão em sede de embargos de declaração.
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