Decisão · TJMG

TJMG 0012898-98.2023.8.13.0261

Rel. Franklin Higino Caldeira Filho3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-08publicado em 2026-07-09
PROCESSUAL
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - NÃO CABIMENTO - SUPRESSÃO DA QUALIFICADORA - IMPOSSIBILIDADE - JUSTIÇA GRATUITA - INADEQUAÇÃO. Não caracterizada inequivocamente a causa de justificação da legítima defesa, descabe a absolvição sumária, porquanto compete aos jurados o julgamento de mérito da matéria. Não é possível a supressão da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima se essa circunstância secundária não for manifestamente improcedente (Súmula 64, TJMG). O pedido de justiça gratuita, com isenção ou suspensão do pagamento das custas processuais, configura matéria a ser conhecida pelo juízo da execução penal.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →