TJMG 0018141-07.2023.8.13.0525
CIVILEMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER - PRONÚNCIA - MANUTENÇÃO - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE. A pronúncia, mero juízo de admissibilidade acusatório, deve se limitar a indicar a prova da materialidade e indícios de autoria ou de participação, sendo defeso o exame aprofundado dos elementos de convicção da ação penal, para resguardar a competência constitucional do Tribunal do Júri. Ausente qualquer ilegalidade, e atendidos os critérios dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, mostra-se inviável o deferimento do pedido de revogação da prisão preventiva.