TJMG 2035157-55.2026.8.13.0000
PENALEMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA ANTES DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.
A regular intimação da Defensoria Pública, seguida de comunicação de não atuação durante o plantão forense, não impõe ao magistrado a nomeação imediata de defensor dativo para a análise da legalidade da custódia. Realizada posteriormente audiência de custódia com a presença de advogado constituído, sem demonstração de prejuízo concreto ao exercício da defesa, não há falar em nulidade processual, nos termos do art. 563 do CPP.