TJMG 1308696-87.2026.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. SÚMULA 64 DO STJ. ORDEM DENEGADA. - O excesso de prazo não deve se atrelar apenas ao somatório aritmético dos prazos legais. Sob o escopo do princípio da razoabilidade, outras circunstâncias, como a pluralidade de crimes, de réus, e a complexidade do feito, podem dilatar o prazo processual e devem ser ponderadas para que a coação ilegal se verifique. - Verificado que houve contribuição defensiva para a mora no término da instrução criminal, não há que se falar em constrangimento ilegal.