TJMG 0051000-93.2019.8.13.0209
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO - IMPRUDÊNCIA EVIDENCIADA - INOBSERVÂNCIA DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO - RODOVIA COM SINALIZAÇÃO ADEQUADA DE OBRAS - INOBSERVÂNCIA DA SINALIZAÇÃO E COLISÃO COM MOTCICLETA - NEXO CAUSAL ENTRE CONDUTA IMPRUDENTE NA CONDUÇÃO DO VEÍCULO E A MORTE DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO MANTIDA.
Comprovado que o apelante agiu de forma imprudente, deixando de observar a sinalização de obras da rodovia, e em violação a dever objetivo de cuidado no trânsito, sendo sua conduta responsável pela colisão com uma motocicleta, causando a morte do condutor, a condenação pelo crime do artigo 302, do CTB, é impositiva.