Decisão · TJMG

TJMG 0001413-48.2024.8.13.0429

Rel. Julio Cesar Lorens5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-24publicado em 2026-02-25
TRIBUTÁRIO
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DESPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DECOTE DAS QUALIFICADORAS - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Para o juízo de pronúncia, que é precário e provisório, basta que se extraia dos autos um juízo de certeza da materialidade e indícios suficientes de autoria, não sendo necessário que o julgador se aprofunde no exame das provas, eis que se trata de mera admissibilidade de acusação. II. A exclusão das qualificadoras, nesta fase processual, somente é permitida quando forem manifestamente improcedentes, o que não se vislumbra no caso dos autos, motivo pelo qual sua manutenção é medida de rigor.
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