Decisão · TJMG

TJMG 5004120-58.2022.8.13.0271

Rel. Maria Isabel Fleck4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-01-21publicado em 2026-01-26
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS EM SUAS MODALIDADES TENTADAS - ALEGAÇÃO DOS VÍCIOS DE "OMISSÃO" E "CONTRADIÇÃO" - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Cabem Embargos de Declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou ambiguidade, ou suprir omissão, conforme disposto no art. 619 do CPP, sendo de rigor sua rejeição quando inexistentes quaisquer desses vícios. 2. Os Embargos de Declaração não se constituem via adequada para a rediscussão de fundamentos analisados por ocasião do julgamento do Recurso. 3. Acolheram parcialmente os Embargos de Declaração.
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