TJMG 0096104-86.2017.8.13.0433
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO -IMPRONÚNCIA - RECURSO MINISTERIAL - INDÍCIOS DE AUTORIA -INSUFICIÊNCIA - DESPROVIMENTO.
- A prolação da decisão de pronúncia exige indícios suficientes de autoria ou participação. A simples conjectura ou prova testemunhal flagrantemente contraditória e infirmada por testemunhas imparciais, não autoriza a submissão do réu ao Tribunal do Júri.
- A ausência de identificação do instrumento vulnerante em laudo pericial indireto e a falta de corroboração segura sobre o dolo homicida e o liame subjetivo impõem a impronúncia, não socorrendo à acusação a invocação genérica do princípio in dubio pro societate.