TJMG 0004785-94.2017.8.13.0414
TRIBUTÁRIOEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HOMICÍDIO TENTADO - REDISCUSSÃO DE MATERIA JÁ APRECIADA - INCABÍVEL. 1. Os embargos de declaração não se prestam para rediscutir matéria já devidamente apreciada. 2. Conforme art. 619 do CPP, os Embargos de Declaração servem para sanar ambiguidade, omissão, obscuridade e contradição. A irresignação quanto aos motivos determinantes do v. Acórdão deve ser combatida pelo instrumento processual cabível. 3. Rejeitaram os Embargos de Declaração.