Decisão · TJMG

TJMG 0004785-94.2017.8.13.0414

Rel. Maria Isabel Fleck1ª Câmara Criminaljulgado em 2025-08-27publicado em 2025-08-27
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HOMICÍDIO TENTADO - REDISCUSSÃO DE MATERIA JÁ APRECIADA - INCABÍVEL. 1. Os embargos de declaração não se prestam para rediscutir matéria já devidamente apreciada. 2. Conforme art. 619 do CPP, os Embargos de Declaração servem para sanar ambiguidade, omissão, obscuridade e contradição. A irresignação quanto aos motivos determinantes do v. Acórdão deve ser combatida pelo instrumento processual cabível. 3. Rejeitaram os Embargos de Declaração.
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