Decisão · TJMG

TJMG 0132713-35.2020.8.13.0701

Rel. Maria Beatriz Madureira Pinheiro Costa Caires2ª Câmara Criminaljulgado em 2025-11-25publicado em 2025-11-26
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - HOMICÍDIO QUALIFICADO - TRIBUNAL DO JÚRI - DOSIMETRIA DA PENA - VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - VIABILIDADE - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - INÍCIO IMEDIATO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA - CUMPRIMENTO DO TEMA 1.068 DO STF - EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE. - As provas colhidas demonstram uma postura desrespeitosa e agressiva da ora embargante, que refletia nas suas relações familiares, o que justifica a valoração negativa das circunstâncias judiciais na primeira fase da dosimetria da pena. - Se a confissão obtida na fase investigativa foi utilizada para a sustentação do pleito condenatório, que foi acolhido pelos jurados, a acusada deve ser beneficiada com a atenuante da confissão espontânea. - "A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada" (Tema 1.068, STF). v.v: - A pena-base deve ser mantida no mínimo legal quando favoráveis todas as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, não autorizando o recrudescimento da sanção moduladores que não foram suficientemente delineados nos autos. - Não sendo o caso de se imprimir efeito automático à condenação, tendo em conta a fundamentação da sentença pela desnecessidade da prisão cautelar diante da ausência dos requisitos, mantém-se o direito de recorrer em liberdade. v.v: EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →