TJMG 0003059-95.2023.8.13.0569
TRIBUTÁRIORECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL - IMPOSSIBILIDADE - INDÍCIOS DE ANIMUS NECANDI - DECOTE DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL - INVIABILIDADE - MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA NÃO VERIFICADA. Se a prova dos autos ampara a versão acusatória de que o crime foi praticado com dolo de matar, o quanto basta para a admissibilidade da acusação, não há que se falar em desclassificação para o crime de lesão corporal. Não sendo manifestamente improcedente, a qualificadora imputada não comporta decote, devendo sua pertinência ser aferida pelo juízo natural da causa, que é o Tribunal do Júri.