TJMG 2144371-78.2026.8.13.0000
PENALEMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - INOCORRÊNCIA - PRAZO GLOBAL - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO JÁ DESIGNADA - INSTRUÇÃO CRIMINAL PRÓXIMA DO FIM - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal não resultam de mera soma aritmética, servindo apenas como parâmetro geral, uma vez que variam conforme as peculiaridades de cada processo, observando-se, ainda, o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. Estando a instrução próxima do fim, não há que se falar em excesso de prazo para formação da culpa.