Decisão · TJMG

TJMG 0077973-93.2012.8.13.0512

Rel. Dirceu Walace Baroni8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-11publicado em 2026-06-17
TRIBUTÁRIO
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DECOTE DAS QUALIFICADORAS. REJEIÇÃO. 1. Nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da denúncia, motivo pelo qual, uma vez demonstrada a viabilidade da tese acusatória, o acusado deve ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, a quem compete a análise exaustiva das provas. 2. Não se revelando manifestamente improcedentes, devem as qualificadoras serem levadas à apreciação dos jurados.
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