TJMG 1059812-45.2025.8.13.0000
PENALEMENTA: REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA QUE REPRESENTOU O PETICIONÁRIO. INOCORRÊNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. REPETIÇÃO DE FUNDAMENTOS JÁ APRECIADOS. 1. Nos moldes da Súmula nº 523 do Supremo Tribunal Federal, a deficiência da defesa técnica somente enseja a anulação da sentença condenatória caso haja prova de prejuízo para o réu, o que não foi demonstrado no caso em comento. 2. A revisão criminal não funciona como segunda apelação e, portanto, não é admitida quando se presta a mero reexame de provas/fundamentos, sem a apresentação de novos elementos.