Decisão · TJMG

TJMG 0953270-03.2025.8.13.0000

Rel. Guilherme De Azeredo Passos2º Grupo De Câmaras Criminaisjulgado em 2026-03-16publicado em 2026-03-23
PENAL
REVISÃO CRIMINAL - HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS - CONDENAÇÃO POR DELITOS PRATICADOS EM CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO - ALTERAÇÃO DO CONCURSO DE CRIMES - RECONHECIMENTO DE CRIME CONTINUADO - DESCABIMENTO - PROCEDIMENTO QUE NÃO SE CONFUNDE COM SEGUNDA APELAÇÃO - QUESTÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL EM DOIS GRAUS DE JURISDIÇÃO. Não se mostrando presentes os requisitos contidos no art. 621 do CPP e essenciais à autorização da desconstituição do trânsito em julgado de uma condenação, o pedido revisional não pode ser deferido. A revisão criminal não se trata de uma segunda apelação, sendo imprestável para o reexame de provas exaustivamente apreciadas.
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