Decisão · TJMG

TJMG 0045182-63.2001.8.13.0704

Rel. Mauricio Pinto Ferreira8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-01-22publicado em 2026-01-23
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - RECURSO MINISTERIAL - PRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO JUDICIALIZADO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO PRIMEVA. - Mantém-se a Decisão de Impronúncia encampada em Primeira Instância, considerando a insuficiência dos elementos de convicção produzidos em Juízo, que não oferecem indícios suficientes de autoria em desfavor do Réu. - Não se permite a Pronúncia do Acusado com base exclusivamente nos elementos colhidos no Inquérito, sob pena de violação das garantias constitucionais da Ampla Defesa e do Contraditório, além do comando legal previsto no artigo 155 do Código de Processo Penal.
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