Decisão · TJMG

TJMG 0007145-73.2023.8.13.0290

Rel. Franklin Higino Caldeira Filho3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-20publicado em 2026-05-25
PROCESSUAL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - HOMICÍDIO QUALIFICADO - CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - VALORAÇÃO NEGATIVA - NECESSIDADE. As consequências do delito justificam a elevação da pena-base quando demonstrado sofrimento anormal e repercussão social ou familiar acentuada, para além do resultado típico. V.V. Inexistindo comprovação de prejuízo que extrapole o inerente ao tipo penal, incabível a valoração negativa das consequências do delito. Reconhecidas mais de uma qualificadora pelo Conselho de Sentença, uma servirá para aumentar a pena cominada ao delito e as demais podem ser valoradas na primeira fase, como circunstância judicial desfavorável.
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