Decisão · TJMG

TJMG 5005270-31.2019.8.13.0481

Rel. Marcelo Paulo Salgado5ª Câmara Cíveljulgado em 2025-10-16publicado em 2025-10-17
CIVIL
Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTE ACUSADA DE HOMICÍDIO CONTRA O SEGURADO. ABSOLVIÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. DIREITO AO BENEFÍCIO RECONHECIDO. FALECIMENTO DA AUTORA NO CURSO DO PROCESSO. SUCESSÃO PROCESSUAL. PARCELAS VENCIDAS TRANSMISSÍVEIS AOS HERDEIROS. PREJUDICIAL DE MÉRITO E PRELIMINARES REJEITADAS. JUSTIÇA GRATUITA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação de pensão por morte ajuizada por viúva de policial militar, que teve o benefício negado em razão de acusação de homicídio contra o segurado. Após absolvição com trânsito em julgado, a autora pleiteou o benefício. Sentença reconheceu o direito, determinou pagamento das parcelas vencidas até o óbito autora e admitiu sucessão processual pelos herdeiros. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em debate: (i) nulidade da sentença por citra petita; (ii) ocorrência de prescrição; (iii) manutenção da justiça gratuita; (iv) legitimidade dos herdeiros para prosseguir no feito; (v) alegação de duplicidade de pagamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há vício citra petita quando o juiz aprecia expressamente os pedidos, em conformidade com o princípio da congruência. 4. O prazo prescricional apenas se inicia após o trânsito em julgado da sentença absolutória do dependente acusado de homicídio (Lei nº 10.366/1990, art. 41). 5. Além disso, a prescrição foi afastada em decisão interlocutória e não cabe sua reapreciação. 6. A justiça gratuita subsiste quando comprovada hipossuficiência dos herdeiros, cabendo à parte contrária prova em sentido contrário (CPC, art. 99, §3º), o que não ocorreu. 7. A pensão por morte tem caráter personalíssimo, mas as parcelas vencidas e não pagas transmitem-se aos herdeiros (Lei nº 8.213/1991, art. 112; CC, art. 1.784). 8. Valores recebidos de boa-fé por dependentes não configuram duplicidade nem enriquecimento ilícito. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 10. Não há nulidade por citra petita quando a sentença aprecia todos os pedidos da inicial. O prazo prescricional para pleitear pensão por morte em caso de acusação de homicídio inicia-se apenas com o trânsito em julgado da sentença absolutória. A justiça gratuita é mantida se não afastada por prova robusta em contrário. As parcelas vencidas da pensão por morte integram o acervo hereditário e transmitem-se aos herdeiros. O recebimento de boa-fé por outros beneficiários não afasta o direito dos sucessores às parcelas devidas. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV e LXXIV; CPC, arts. 99, §3º, 141 e 487, I; Lei nº 10.366/1990, art. 41; Lei nº 8.213/1991, art. 112; CC, art. 1.784. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Ap Cível/Rem Necessária nº 1.0024.04.424578-5/002; TJMG, Ap Cível nº 1.0024.11.044770-3/001; TJMG, AI nº 1.0000.22.110811-1/001; STJ, AgRg no REsp 103.561/MG.
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