Decisão · TJMG

TJMG 0011036-05.2019.8.13.0012

Rel. Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues9ª Câmara Criminal Especializadajulgado em 2023-12-13publicado em 2023-12-14
PENAL
EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA - APELAÇÃO MINISTERIAL - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - OCORRÊNCIA - CASSAÇÃO DO VEREDICTO POPULAR - NECESSIDADE - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO - RECURSO DEFENSIVO PREJUDICADO . 1. Apelação Ministerial. 2. Verificado que o crime foi cometido com animus necandi do Acusado, afrontando veementemente as provas produzidas no curso da instrução, evidencia-se que, sem sombra de dúvida, os jurados, ao votarem negativamente o quesito da tentativa de feminicídio, decidiram de forma manifestamente contrária à prova dos autos. 3. É manifestamente contrária à prova dos autos a decisão do Conselho de Jurados que afasta a tentativa do crime de homicídio qualificado quando reconhecida a materialidade e autoria do crime. 4. Com o provimento do recurso de apelação ministerial, restou prejudicado o mérito recursal defensivo. 5. Recurso ministerial provido. 6. Recurso defensivo prejudicado.
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