Decisão · TJMG

TJMG 0059759-40.2001.8.13.0027

Rel. Antonio Marcos Alvim Soares7ª Câmara Cíveljulgado em 2004-04-13publicado em 2004-06-29
TRIBUTÁRIO
INDENIZAÇÃO - HOMICÍDIO - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CULPA DO ESTADO, DO MUNICÍPIO OU DO RESPONSÁVEL PELO EVENTO - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - RECURSO DESPROVIDO. ""Não restando caracterizada a omissão do município, do Estado, bem como, do organizador do evento em que o ente querido da requerente foi vítima de homicídio, quanto aos cuidados preventivos de segurança, não há falar em indenização"".
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