Decisão · TJMG

TJMG 0357694-22.2012.8.13.0024

Rel. Luiz Carlos De Azevedo Correa Junior6ª Câmara Cíveljulgado em 2017-08-22publicado em 2017-09-01
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - ESTADO DE MINAS GERAIS - AGENTE PENITENCIÁRIO - FALECIMENTO - HOMICÍDIO - OMISSÃO ESTATAL - NÃO COMPROVAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - NEXO CAUSAL NÃO CONSTATADO- RECURSO NÃO PROVIDO. - A responsabilidade extracontratual dos entes públicos pelos danos decorrentes de ato omissivo deve ser apurada de forma subjetiva, devendo a parte demonstrar que os danos reclamados decorreram do descumprimento de dever repousado ao ente público. - Não comprovado o nexo de causalidade entre a eventual omissão da administração pública e o homicídio de agente de segurança penitenciário, deve ser rechaçado o pleito de indenização por danos morais e materiais. - Recurso não provido.
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