TJMG 0357694-22.2012.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - ESTADO DE MINAS GERAIS - AGENTE PENITENCIÁRIO - FALECIMENTO - HOMICÍDIO - OMISSÃO ESTATAL - NÃO COMPROVAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - NEXO CAUSAL NÃO CONSTATADO- RECURSO NÃO PROVIDO.
- A responsabilidade extracontratual dos entes públicos pelos danos decorrentes de ato omissivo deve ser apurada de forma subjetiva, devendo a parte demonstrar que os danos reclamados decorreram do descumprimento de dever repousado ao ente público.
- Não comprovado o nexo de causalidade entre a eventual omissão da administração pública e o homicídio de agente de segurança penitenciário, deve ser rechaçado o pleito de indenização por danos morais e materiais.
- Recurso não provido.