TJMG 0003641-81.2017.8.13.0092
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO - INOCORRÊNCIA - MATERIALIDADE - AUTORIA - IMPRUDÊNCIA - CONTRAMÃO DIRECIONAL - DEVER DE CUIDADO OBJETIVO - INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - CULPA DA VÍTIMA - DOSIMETRIA - CULPABILIDADE - REPROVAÇÃO INERENTE À MODALIDADE CULPOSA - DECOTE - CONFISSÃO - RECONHECIMENTO (STJ, Tema Repetitivo 1194) - REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS - REGIME - SUBSTITUIÇÃO. - O homicídio culposo na direção de veículo automotor configura-se quando o condutor, não procede com dirigibilidade recomendada, causa a morte de outrem sem intenção, mas por culpa, manifestada em uma das modalidades de negligência, ou imprudência ou imperícia. Caracteriza a culpa na modalidade imprudência, o fato de o agente, em dia chuvoso, na condução de grande veículo automotor carregado, trafegar na contramão e dar ensejo ao acidente que ocasionou a morte da vítima. - A dosagem das reprimendas é discricionária; cada sentenciante tem seu próprio parâmetro de graduação da reprimenda, desde que devidamente motivado. - O referencial da culpabilidade, para fins da exasperação da pena, não pode ser desabonado com fulcro em reprovação similar à previsão legal. - A atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida quando o agente tiver confissão fato tipificado como menor pena. - A condução de caminhão em período chuvoso e a ausência de cautela na direção constituem circunstâncias intimamente relacionadas à própria imprudência reconhecida no delito culposo de trânsito, não servindo, por si sós, para justificar o desvalor do vetor previsto no art. 59 do Código Penal. - Fixada a pena em patamar inferior a quatro anos e sendo favoráveis as circunstâncias judiciais preponderantes, mostra-se suficiente a fixação do regime inicial aberto, nos termos do art. 33, §§2º e 3º, do Código Penal.