TJMG 0001626-32.2025.8.13.0231
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - CONSUMADO E TENTADO. PRELIMINAR - MODIFICAÇÃO DA ACUSAÇÃO - MOTIVO FÚTIL - MOTIVO TORPE - RETÓRICA ORAL NO DEBATE - INOCORRÊNCIA - NULIDADE NÃO VERIFICADA - MÉRITO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - ALEGAÇÃO IMPERTINENTE - DADOS DO PROCESSO QUE SUSTENTAM O VEREDITO DO CONSELHO DE SENTENÇA - DOSIMETRIA ESCORREITA - TENTATIVA - EFEITOS - ITER INTERMEDIÁRIO. - A cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova dos autos só é possível quando a decisão for arbitrária e totalmente divorciada do contexto processual. - O Conselho de Sentença é livre na escolha e valoração da prova, podendo optar pela tese (defensiva ou acusatória) que entender correta; somente quando a decisão for completamente equivocada, divorciada do contexto probatório produzido, será possível a cassação do veredicto popular. - O "acerto da decisão dos jurados" não pode ser objeto de sorvida apreciação pelo Juízo "ad quem", que deve ater-se tão somente na existência de lastro probatório (elementos de convicção), nos autos, relacionado à versão vencedora quando da votação dos quesitos. Preserva-se assim, a autonomia dos jurados. - A dosagem das reprimendas é discricionária; cada sentenciante tem seu próprio parâmetro de graduação da reprimenda, desde que devidamente motivada a valoração dos referenciais indicativos do art. 59 do Código Penal e observada a margem de oscilação da pena prevista abstratamente na norma penal incriminadora. - O cometimento de crime dentro do sistema penitenciário e na frente de várias pessoas não são circunstâncias inerentes ao crime de homicídio e representam maior desvalor na conduta a justificar a exasperação das penas. - Para a aferição da razão-proporcional que incidirá sobre as condutas típicas reconhecidas pela forma tentada deve-se buscar o ponto em que a conduta foi interrompida e conjugá-lo com a previsibilidade de sua perfeitaconsumação, apurando se o ato praticado estava ou não próximo da consecução.