Decisão · TJMG

TJMG 0003413-88.2022.8.13.0009

Rel. Agostinho Gomes De Azevedo7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-24publicado em 2026-06-25
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO - ART. 121, §§ 1º E 2º, IV, DO CÓDIGO PENAL - INSURGÊNCIA RESTRITA À DOSIMETRIA DA PENA - CULPABILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL - AFASTAMENTO - CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - VALORAÇÃO NEGATIVA MANTIDA - EXECUÇÃO DO DELITO NA PRESENÇA DA COMPANHEIRA E DE FILHA DE TENRA IDADE DA VÍTIMA - REPERCUSSÕES FAMILIARES EXCEPCIONAIS - FILHO MENOR PRIVADO DA CONVIVÊNCIA PATERNA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - REDIMENSIONAMENTO PROPORCIONAL DA PENA - TEMA 1.214 DO STJ - CUSTAS PROCESSUAIS - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE NA FORMA DO ART. 98, § 3º, DO CPC - POSSIBILIDADE - HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGENTE COMPROVADA - RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. - A culpabilidade somente pode ser valorada negativamente quando demonstrado especial grau de reprovabilidade da conduta, superior àquele inerente ao próprio tipo penal, sendo inadequada sua exasperação com fundamento no fato de o agente ter atuado como autor direto do delito e com dolo direto. - Revela-se idônea a valoração negativa das circunstâncias do crime quando demonstrado que o homicídio foi praticado mediante diversos disparos de arma de fogo, em frente à residência da vítima e na presença de sua companheira e de sua filha de tenra idade, circunstâncias que extrapolam os elementos ordinários do tipo penal. - A circunstância judicial das consequências do crime pode ser valorada negativamente quando evidenciadas repercussões excepcionalmente gravosas aos familiares da vítima, notadamente diante da privação da convivência paterna por filho menor de idade. - Afastada uma das circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis, impõe-se o redimensionamento proporcional da pena-base. - Faz jus à suspensão do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 98 do CPC, o acusado hipossuficiente, assistido pela Defensoria Pública.
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