TJMG 0021495-55.2024.8.13.0056
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - TRIBUNAL DO JÚRI - PRELIMINARES - DIVULGAÇÃO INDEVIDA DE INFORMAÇÕES REFERENTES À VIDA PREGRESSA DOS RÉUS - INOCORRÊNCIA - VIOLAÇÃO DA IMPARCIALIDADE DOS JURADOS - INTERCORRÊNCIA EM PLENÁRIO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - REJEIÇÃO - PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS NO TOCANTE AO RECONHECIMENTO DAS QUALIFICADORAS - DESCABIMENTO - ELEMENTOS DE PROVA - SUFICIÊNCIA - DOSIMETRIA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - NECESSIDADE.
- A simples menção às certidões de antecedentes criminais dos réus, em plenário, não enseja, isoladamente, a nulidade do julgamento.
- Eventuais intercorrências ocorridas durante a sessão plenária e dirimidas pelo juiz presidente não acarretam a nulidade do julgamento, notadamente quando não comprovado nenhum prejuízo para os réus.
- Amparada a decisão do Júri nos elementos de prova, deve ser mantido o veredito popular, tendo em vista que a soberania do julgamento está baseada em sede constitucional.
- De acordo com entendimento já consolidado no Superior Tribunal de Justiça, a confissão qualificada é apta a configurar o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
- Havendo pluralidade de qualificadoras, é lícito utilizar uma para qualificar o delito e outra, quando correspondente a agravante legal, na segunda fase da dosimetria, sem configuração de bis in idem.
VV. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - DELITO DE HOMICÍDIO CONSUMADO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELO RECURSO QUE DIFICULTARA A DEFESA DA VÍTIMA - APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - TESE NÃO SUSTENTADA EM PLENÁRIO - INVIABILIDADE.
- Conforme reiterados precedentes do Col. Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de procedimento do Tribunal do Júri, o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea está atrelado à exigência de que seja ela levada a debate em plenário, donde, não tendotal se dado, inviável a sua aplicação - art. 492, I, "b", do CPP.