Decisão · TJMG

TJMG 0058678-41.2017.8.13.0271

Rel. Maria Isabel Fleck4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-24publicado em 2026-06-26
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - ART. 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - LAUDO PERICIAL QUE ATESTA EXCESSO DE VELOCIDADE - CONDUTA IMPRUDENTE CONFIGURADA - COLISÃO EM VEÍCULO PARADO NA VIA - CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA - IRRELEVÂNCIA PARA EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE PENAL - INEXISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS NO DIREITO PENAL - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO - PERMANÊNCIA DO ACUSADO NO LOCAL E PRESTAÇÃO DE SOCORRO - INEXISTÊNCIA DE ATENUANTE INOMINADA - MERO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - MANUTENÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. - Restando comprovadas a materialidade e a autoria delitivas por meio do boletim de ocorrência, laudo de necropsia, levantamento pericial e prova oral judicializada, impõe-se a manutenção da condenação pelo delito previsto no art. 302 do CTB. - Configura imprudência apta a caracterizar homicídio culposo na direção de veículo automotor a condução de veículo em velocidade significativamente superior ao limite permitido para a via, sobretudo em condições de reduzida visibilidade. - A eventual contribuição da vítima para a ocorrência do acidente não afasta a responsabilidade penal do agente, porquanto o Direito Penal não admite compensação de culpas. - A negativa isolada do acusado não possui força suficiente para infirmar a conclusão do laudo pericial elaborado por profissional habilitado e imparcial. - A permanência do réu no local do acidente e a prestação de auxílio à vítima constituem dever legal do condutor, não ensejando reconhecimento de circunstância atenuante. - Fixada a pena-base no mínimo legal, inviável qualquer redução na primeira fase da dosimetria. - Negar provimento ao recurso.
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