TJMG 0008258-08.2021.8.13.0363
TRIBUTÁRIOEMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA - NÃO COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA - MATÉRIA AFETA AO EG. TRIBUNAL DO JÚRI - IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL - INVIABILIDADE - PRESENÇA DE INDÍCIOS DE ANIMUS NECANDI - GOLPES DE FACA EM REGIÕES VITAIS - QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL, DO MEIO CRUEL E DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - MANUTENÇÃO - DECOTE SOMENTE QUANDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES - PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE - RECURSO NÃO PROVIDO.
- A decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, bastando, para sua manutenção, a presença de prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria.
- A absolvição sumária fundada na legítima defesa exige comprovação inequívoca da excludente de ilicitude, hipótese não verificada quando os elementos probatórios revelam versões conflitantes acerca da dinâmica dos fatos.
- Havendo indícios de que o recorrente desferiu múltiplos golpes de faca contra a vítima, inclusive em regiões vitais, além de manifestações verbais indicativas da intenção homicida, inviável a desclassificação para o delito de lesão corporal nesta fase processual.
- As qualificadoras somente podem ser afastadas na fase de pronúncia quando manifestamente improcedentes e sem qualquer respaldo nos autos, o que não ocorre em relação ao motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
- Recurso não provido.
V.v.: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL, MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - DECOTE DA QUALIFICADORA DO MEIO CRUEL - CABIMENTO - LAUDO TÉCNICO QUE REFUTA A ELEMENTAR. É imperativo o decote da qualificadora do meio cruel, quando o laudo técnico negar sua presença e não tiver sido impugnado pelas partes.