Decisão · TJMG

TJMG 3117873-59.2025.8.13.0000

Rel. Octavio Augusto De Nigris Boccalini1º Grupo De Câmaras Criminaisjulgado em 2026-06-08publicado em 2026-06-09
PENAL
EMENTA: REVISÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - PRELIMINAR: NULIDADE DO JULGAMENTO - ALEGADA AUSÊNCIA DE QUESITO OBRIGATÓRIO - NÃO OCORRÊNCIA - QUESITAÇÃO REGULAR - TESE DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO SUSCITADA EM PLENÁRIO - AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA OPORTUNA - PRECLUSÃO. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO DE CORRÉU EM PROCESSO DESMEMBRADO - INEXISTÊNCIA DE PROVA NOVA DE INOCÊNCIA DO REQUERENTE - INAPLICABILIDADE DO ART. 580 DO CPP - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS - IMPOSSIBILIDADE - MATÉRIA SUBMETIDA AO CONSELHO DE SENTENÇA - INVIABILIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO EM SEDE REVISIONAL - DOSIMETRIA DA PENA - AUSÊNCIA DE ERRO TÉCNICO OU EVIDENTE INJUSTIÇA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - DEFERIMENTO. 1. Não há que se falar em nulidade do julgamento, por ausência de quesito obrigatório, se verificado que participação do Réu nos Delitos foi regularmente submetida à apreciação do Conselho de Sentença, nos termos do art. 483 do CPP, sendo desnecessária a formulação de quesito específico acerca da participação de menor importância, quando referida tese não foi deduzida em Plenário. 2. A Absolvição de Corréu em Processo desmembrado, por si só, não configura prova nova apta a amparar revisão criminal fundada no art. 621, III, do CPP, tampouco autoriza a extensão de efeitos prevista no art. 580 do CPP, notadamente quando não demonstrada identidade fático-processual. 3. O afastamento de Qualificadoras reconhecidas pelo Tribunal do Júri é inviável quando a pretensão demanda reexame do acervo fático-probatório, em afronta à Soberania dos Veredictos. 4. Inexistindo erro técnico ou evidente injustiça na dosimetria da pena, deve ser mantida a reprimenda fixada na r. Sentença. 5. A comprovação da insuficiência de recursos financeiros do Requerente, por meio de declaração de Hipossuficiência, autoriza a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
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