Decisão · TJMG

TJMG 0061489-76.2017.8.13.0625

Rel. Maria Beatriz Madureira Pinheiro Costa Caires2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-18publicado em 2026-06-18
TRIBUTÁRIO
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - 1ª RECORRENTE - DESPRONÚNCIA - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - EXISTÊNCIA DE VERSÕES CONFLITANTES ACERCA DA DINÂMICA DOS FATOS - MATÉRIA AFETA AO TRIBUNAL DO JÚRI - 2º RECORRENTE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DE ELEMENTOS INDICATIVOS DE ANIMUS NECANDI - QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL - AFASTAMENTO - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA - RECURSOS DESPROVIDOS. - A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo-se, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, apenas a comprovação da materialidade delitiva e a presença de indícios suficientes de autoria, sendo desnecessária, nesta fase processual, prova plena ou juízo de certeza quanto à responsabilidade penal dos acusados. - A existência de versões conflitantes acerca da autoria e da dinâmica dos fatos não autoriza a despronúncia, especialmente quando a versão acusatória encontra amparo em elementos probatórios judicializados minimamente consistentes, cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, dirimir as controvérsias fáticas. - Inviável a desclassificação da imputação de tentativa de homicídio para o delito previsto no artigo 15 da Lei nº 10.826/03 quando presentes elementos indicativos do animus necandi, notadamente diante da narrativa de disparos direcionados às vítimas, em contexto de desavença pretérita, acompanhados de expressões ameaçadoras. - As qualificadoras somente podem ser excluídas da pronúncia quando manifestamente improcedentes ou totalmente dissociadas do conjunto probatório, hipótese não verificada quando há elementos mínimos aptos a justificar sua submissão ao crivo do Conselho de Sentença.
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