TJMG 4551744-82.2009.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CRIME CONTINUADO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame: 1. homicídio qualificado, em concurso formal, com sentença fixando pena em regime fechado. O apelo fundamenta-se em tese de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, buscando a submissão do caso a novo júri, bem como a revisão da dosimetria da pena.
II. Questão em discussão: 2. i) a decisão do Conselho de Sentença é manifestamente contrária à prova dos autos, justificando a anulação do julgamento. ii) a dosimetria da pena foi corretamente realizada, em especial quanto à valoração negativa da culpabilidade e do comportamento da vítima, bem como à incidência do crime continuado qualificado.
III. Razões de decidir: 3. A decisão do Conselho de Sentença não se mostra manifestamente contrária à prova dos autos, considerando as provas testemunhais, documentais e perícia balística que confirmou a utilização de arma apreendida em poder do acusado nos crimes, em contexto de disputa territorial entre grupos criminosos, estando o veredicto fundamentado em elementos idôneos. 4. O princípio da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri impede a anulação do julgamento se não caracterizada flagrante contrariedade à prova. 5. Quanto à dosimetria da pena, foi mantida a valoração negativa da culpabilidade diante do grau de reprovabilidade e da intensidade da violência empregada, mas afastada a valoração negativa do comportamento da vítima. 6. Incidência do crime continuado qualificado reconhecida, autorizando a exasperação da pena nos termos do art. 71, parágrafo único, do Código Penal.
IV. Dispositivo: 7. Recurso parcialmente provido para redimensionar a pena do acusado para 25 anos de reclusão, em regime fechado, mantida a condenação.