Decisão · TJMG

TJMG 0007070-92.2011.8.13.0051

Rel. Matheus Chaves Jardim2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-30publicado em 2026-04-30
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E FRAUDE PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRELIMINAR DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. OCORRÊNCIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE FRAUDE PROCESSUAL. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EX OFFICIO. MÉRITO. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE UM OITAVO POR CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL SOBRE O INTERVALO ENTRE AS PENAS COMINADAS. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORAS COMO AGRAVANTES. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PELA SEMI-IMPUTABILIDADE. INVIABILIDADE. ACUSADA RELATIVAMENTE INCAPAZ AO TEMPO DOS FATOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Fixada ao recorrente pena inferior a dois anos, e mediando prazo superior a três anos entre a data de recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença de pronúncia, há de se reconhecer a extinção da pretensão punitiva estatal pela prescrição, em relação ao crime previsto no artigo 347 do Código Penal. - A análise equivocada das circunstâncias judiciais deve resultar na reforma por esta instância revisora. - "Não há direito subjetivo do réu à adoção de alguma fração de aumento específica para cada circunstância judicial negativa, seja ela de 1/6 sobre a pena-base, 1/8 do intervalo entre as penas mínima e máxima ou mesmo outro valor". Precedentes. - O aumento de pena provocado pela incidência de agravantes deve corresponder à um sexto da pena-base, conforme precedentes do STJ. - "Havendo mais de uma qualificadora no crime de homicídio, uma deve qualificar o delito e a outra deve ser considerada como agravante genérica na segunda fase da dosimetria." Precedentes. - A redução de pena pela causa de diminuição da semi-imputabilidade deve pautar-se na capacidadede entendimento ao tempo da ação ou da omissão.
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