Decisão · TJMG

TJMG 5000172-37.2017.8.13.0707

Rel. Evandro Lopes Da Costa Teixeira17ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-11publicado em 2026-03-12
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM - CRIME DE HOMICÍDIO - FALECIMENTO DE FAMILIAR DA PARTE AUTORA - INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS - ART. 935 DO CC - MITIGAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA - DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - MAJORAÇÃO - CABIMENTO - PAGAMENTO DA PENSÃO - CABIMENTO - PEDIDO DE RECEBIMENTO DAS PARCELAS VINCENDAS EM PARCELA ÚNICA (ART. 950, PARÁGRAFO ÚNICO) - NÃO CABIMENTO - RISCO DE ONERAR EXCESSIVAMENTE O OFENSOR. - O art. 935 do Código Civil dispõe acerca do princípio da independência de instâncias, pelo qual a responsabilidade civil independe da criminal, mas o referido princípio comporta mitigações, tais como sentença criminal condenatória, reconhecimento de causas excludentes de ilicitude (ou antijuricidade) e de inexistência de autoria ou materialidade do fato, hipóteses estas que vinculam o juízo cível. - A sentença penal que reconheça a responsabilidade da parte ré por homicídio de familiar da parte autora faz coisa julgada material no tocante à existência do fato e da autoria, impossibilitando a discussão de tais assuntos na esfera cível. - Aquele que causa dano a outrem, ainda que de natureza exclusivamente moral, comete ato ilícito, estando sujeito à reparação civil, consoante os artigos 186 e 927 do Código Civil. - A indenização por danos morais deve ser arbitrada com observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, diante das circunstâncias do caso. - O direito da parte autora ao recebimento das parcelas vincendas da pensão mensal, de uma só vez, não é absoluto, pois devem ser analisadas as peculiaridades de cada caso. - Não é cabível o recebimento, em parcela única, do valor corresponde às parcelas vincendas da pensão mensal, quando a parte ré não apresenta condições financeiras para o cumprimento imediato dessa obrigação, sob pena de ser excessivamente onerado.
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