Decisão · TJMG

TJMG 1818217-33.2025.8.13.0000

Rel. Edison Feital Leite3º Grupo De Câmaras Criminaisjulgado em 2026-02-23publicado em 2026-02-25
TRIBUTÁRIO
EMENTA: REVISÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECISÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS - NÃO OCORRÊNCIA - MERO REEXAME DAS PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO REVISIONAL INDEFERIDO. É inadmissível, em revisão criminal, o reexame de matéria exaustivamente debatida, tanto em primeiro, quanto em segundo graus, como se fora uma nova apelação, sem que novos elementos tenham sido produzidos, ou que se tenha demonstrado a falsidade daqueles que embasaram a condenação, a reapreciação do acervo probatório é inviável, por atentar contra o princípio do livre convencimento e do duplo grau de jurisdição.
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