Decisão · TJMG

TJMG 1442737-41.2011.8.13.0024

Rel. Franklin Higino Caldeira Filho3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-07publicado em 2026-04-10
TRIBUTÁRIO
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA EM PERSPECTIVA - IMPOSSIBILIDADE - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - INVIABILIDADE - DECOTE DA QUALIFICADORA - NÃO CABIMENTO. É inadmissível o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva pela pena em perspectiva ou virtual, por ausência de previsão legal. Não caracterizada inequivocamente a causa de justificação da legítima defesa, descabe a absolvição sumária, posto competir aos jurados o julgamento de mérito da matéria. Não é possível o decote da qualificadora se essa circunstância secundária não for manifestamente improcedente.
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