Decisão · TJMG

TJMG 0068165-41.2015.8.13.0324

Rel. Doorgal Gustavo Borges De Andrada4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-29publicado em 2026-04-29
PROCESSUAL
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA NO RE 1235340 (TEMA 1.068/STF). POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE REPERCUSSÃO GERAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. Cabível, na condenação em processos de competência do Tribunal do Júri, a expedição de mandado de prisão para imediata execução da pena, tendo em vista a decisão proferida no RE 1235340/SC (Tema 1.068/STF) prolatada pelo STF, por se tratar de matéria de repercussão geral. Embargos acolhidos.
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