TJMG 0028587-94.2016.8.13.0693
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMÍCIDIO QUALIFICADO - REJULGAMENTO DETERMINADO PELO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E PRECEDENTE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Necessário o rejulgamento do recurso que deu origem ao Tema 1068, RE Nº 1.235.340/SC, a fim de autorizar a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada, de o crime ser anterior à tese fixada e de não existir pedido ministerial nesse sentido.