Decisão · TJMG

TJMG 1129420-05.2018.8.13.0024

Rel. Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-16publicado em 2026-04-17
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OMISSÃO. TESE NÃO APRESENTADA NO RECURSO INTERPOSTO. OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ AMPLAMENTE DEBATIDA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se ao saneamento de dúvidas surgidas no acórdão ou sentença, quando constatada a existência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Não se presta, portanto, ao reexame dos fatos, provas ou teses jurídicas apresentadas pelas partes, tampouco para buscar esclarecimento com o fim de prequestionamento da matéria. 3. Embargos não acolhidos.
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