TJMG 0004296-02.2023.8.13.0720
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, EXTORSÃO, TORTURA, VIOLAÇÃO DE SEPULTURA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - RECURSO MINISTERIAL - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - OCORRÊNCIA - CASSAÇÃO DO VEREDICTO POPULAR - SUBMISSÃO DE UM ACUSADO A NOVO JULGAMENTO - RECURSO DEFENSIVO - CONTRADIÇÃO NA RESPOSTA AOS QUESITOS - APELO PREJUDICADO, ANTE A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO QUANTO A UM DOS ACUSADOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO DEFENSOR DATIVO - ARBITRAMENTO - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO E APELO DEFENSIVO JULGADO PREJUDICADO. 1. É manifestamente contrária à prova dos autos a decisão do Conselho de Jurados que absolve o apelado dos crimes de homicídio qualificado tentado, extorsão, tortura, violação de sepultura, e associação para o tráfico, em se tratando de versão sem amparo no conjunto probatório. 2. Limitando-se a defesa a pedir a anulação por contradição na resposta a quesitos quanto a um dos acusados, mas sendo provido o recurso ministerial para determinar a submissão deste sentenciado a novo júri, inegável que o apelo defensivo perdeu seu objeto. 3. Necessário o arbitramento de honorários advocatícios ao defensor dativo pelo trabalho desempenhado em segunda instância, os quais devem guardar proporcionalidade com a atuação do il. causídico, bem como com a complexidade da causa e com os parâmetros contidos na tabela da OAB/MG.