Decisão · TJMG

TJMG 0009470-88.2020.8.13.0528

Rel. Maria Beatriz Madureira Pinheiro Costa Caires2ª Câmara Criminaljulgado em 2025-12-04publicado em 2025-12-04
PENAL
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DESPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE PROVAS DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - PRONÚNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. - Comprovada a materialidade delitiva e havendo indícios a incriminar o recorrente, relega-se aos jurados a análise pormenorizada da causa, pois a decisão de pronúncia não reclama a mesma certeza exigida para a condenação criminal.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →