TJMG 0347872-62.2019.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO QUALIFICADO. RECURSO MINISTERIAL. PRIVILÉGIO RECONHECIDO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. CASSAÇÃO. NECESSIDADE. MANIFESTA CONTRARIEDADE Á PROVA DOS AUTOS. CONFIGURAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PREJUDICIALIDADE. OFICIAR. 1. Tratando-se de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, é imperiosa a sua cassação, determinando-se que a outro Júri se submeta o réu. 2. Não tendo sido comprovado nos autos que o agente agiu impelido por forte emoção, logo após injusta provocação da vítima, não há como incidir no presente caso a figura do homicídio privilegiado, devendo ser o réu levado a novo julgamento popular. 3. Recurso defensivo prejudicado. Oficiar.