TJMG 0121877-35.2021.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - COVID 19 - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. Não há ilegalidade na prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatos concretos, a necessidade da segregação cautelar e a inadequação de sua substituição por medidas cautelares diversas. Lado outro, condições pessoais favoráveis não podem ser analisadas em descompasso com o contexto dos autos, não sendo capaz de obstar, por si só, a custódia preventiva, caso preenchidos os requisitos legais. Por fim, embora não se ignore a situação sensível propiciada pela transmissão alarmante da COVID-19, a necessidade do resguardo da ordem pública poderá autorizar a manutenção da segregação cautelar.