Decisão · TJMG

TJMG 0245750-93.2014.8.13.0525

Rel. Jose Luiz De Moura Faleiros1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-17
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - RECURSO MINISTERIAL - PRONÚNCIA - NECESSIDADE - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA. - Se de uma análise perfunctória dos autos, não exsurge prova irretorquível de que os recorridos não cometeram o delito doloso contra a vida, não há falar em impronúncia, nos termos do art. 414 do Código de Processo Penal. - Reserva-se ao Tribunal do Júri - juiz soberano para o julgamento dos delitos dolosos contra a vida - o exame mais aprofundado sobre as discussões meritórias.
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