Decisão · TJMG

TJMG 5003407-30.2025.8.13.0287

Rel. Valeria Da Silva Rodrigues6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-17
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGADO. Cabem Embargos de Declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou ambiguidade, ou suprir omissão, conforme disposto no art. 619 do CPP, sendo de rigor sua rejeição quando inexistentes quaisquer desses vícios. Os Embargos de Declaração não se prestam a rediscutir os termos da decisão colegiada, mesmo que para fins de prequestionamento.
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