TJMG 0073254-40.2013.8.13.0704
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - RECURSO MINISTERIAL - PRONÚNCIA - NECESSIDADE - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA. - Se de uma análise perfunctória dos autos, não exsurge prova irretorquível de que os recorridos não cometeram o delito doloso contra a vida, não há falar em impronúncia, nos termos do art. 414 do Código de Processo Penal. - Reserva-se ao Tribunal do Júri - juiz soberano para o julgamento dos delitos dolosos contra a vida - o exame mais aprofundado sobre as discussões meritórias.