Decisão · TJMG

TJMG 0023447-24.2016.8.13.0194

Rel. Paulo Calmon Nogueira Da Gama7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-11publicado em 2026-03-12
TRIBUTÁRIO
EMENTA: RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IMPRONÚNCIA. NÃO CABIMENTO. PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. A decisão de pronúncia, por sua natureza mesma, encerra mero juízo de admissibilidade da denúncia, bastante que é para sua prolação a demonstração da prova da materialidade e indícios de autoria do crime, não cabendo ao Juiz togado, neste momento procedimental, proceder a exame aprofundado dos elementos de convicção existentes, sob pena de inaceitável invasão de competência.
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