Decisão · TJMG

TJMG 0002048-23.2025.8.13.0452

Rel. Julio Cesar Lorens5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-02publicado em 2026-06-02
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - REDUÇÃO DA PENA-BASE E RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. I - Atribuídos novos valores às circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, impõe-se a alteração da pena-base. II - Nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.194, a atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida ainda que a confissão seja qualificada.
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