TJMG 5136293-16.2019.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECEBIMENTO DE DENÚNCIA, DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA E PRONÚNCIA - CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA - ERRO JUDICIÁRIO NÃO COMPROVADO - MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL
- Interpretando a coexistência das previsões contidas no art. 5º, LXXV e 37 § 6º da Constituição da República, a jurisprudência firmou-se no sentido de que a responsabilidade objetiva do Estado não se aplica às decisões judiciais a não ser que comprovada a hipótese de erro ou de prisão ilegal por excesso de prazo (precedentes do STF)
- A apreciação do que vem a ser erro judicial deve levar em conta a margem interpretativa deferida ao juízo e a existência de fundamento plausível para a decisão proferida, seja em juízo cautelar ou definitivo.
- A decretação e manutenção da prisão, bem como a pronúncia do recorrente pautaram-se na gravidade da conduta a ele imputada - crime de homicídio qualificado - e na necessidade de resguardar a ordem pública, considerando os indícios suficientes da autoria delitiva, razão pela qual não há demonstração do erro judiciário.
- Recurso não provido.