Decisão · TJMG

TJMG 5136293-16.2019.8.13.0024

Rel. Renan Chaves Carreira Machado6ª Câmara Cíveljulgado em 2024-08-13publicado em 2024-08-14
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECEBIMENTO DE DENÚNCIA, DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA E PRONÚNCIA - CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA - ERRO JUDICIÁRIO NÃO COMPROVADO - MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - Interpretando a coexistência das previsões contidas no art. 5º, LXXV e 37 § 6º da Constituição da República, a jurisprudência firmou-se no sentido de que a responsabilidade objetiva do Estado não se aplica às decisões judiciais a não ser que comprovada a hipótese de erro ou de prisão ilegal por excesso de prazo (precedentes do STF) - A apreciação do que vem a ser erro judicial deve levar em conta a margem interpretativa deferida ao juízo e a existência de fundamento plausível para a decisão proferida, seja em juízo cautelar ou definitivo. - A decretação e manutenção da prisão, bem como a pronúncia do recorrente pautaram-se na gravidade da conduta a ele imputada - crime de homicídio qualificado - e na necessidade de resguardar a ordem pública, considerando os indícios suficientes da autoria delitiva, razão pela qual não há demonstração do erro judiciário. - Recurso não provido.
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