Decisão · TJMG

TJMG 0015184-58.2010.8.13.0470

Rel. Doorgal Gustavo Borges De Andrada4ª Câmara Criminaljulgado em 2013-06-12publicado em 2013-06-19
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. HOMICÍDIO DOLOSO, LESÃO CORPORAL LEVE E LESÃO CORPORAL GRAVE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL CULPOSOS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302 E 303 DO CTB). EFEITO MODIFICATIVO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA JÁ DISCUTIDA. REAPRECIAÇÃO. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. - Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir matéria já devidamente apreciada, e nem a modificação essencial do acórdão embargado. - O acolhimento dos Embargos de Declaração exige a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão (art. 619 do CPP), ainda que o objetivo do recurso seja apenas o prequestionamento para fins de interposição de recurso aos Tribunais Superiores. - Embargos não acolhidos.
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